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Legislação » Decretos Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.785, de 24 de maior de 2006.

Acresce inciso ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2006 - 10:15
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 14:09
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Março de 2006 - 02:00
Os "carismáticos" latino-americanos

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 12:50
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 20:17
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 18:47
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 10:59
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 13:11
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 10:12
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 18:45
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 16 de Dezembro de 2020 - 10:52
A filiação socioafetiva e o regime próprio
O texto fala sobre a filiação socioafetiva e o regime próprio.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Violência doméstica e familiar.

Lei Maria da Penha. Retratação da vítima em audiência. Possibilidade.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
Alguns apontamentos sobre a nova liquidação de sentença
Tassus Dinamarco, Advogado. Elaboração do texto: novembro de 2006.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
Conceito de ação

Lívio Sergio Lopes Leandro - Advogado/ Procurador Municipal / Especialista em Processo Civil pela UFCG.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 13:43
A Proibição do Retrocesso Social: Efeito Cliquet

Os direitos e garantias fundamentais que foram enraigados no texto constitucional, não podem sofrer retrocessos, com intuito de suprimir aquilo que legitima conquistas na soberania de uma nação, destarte, apenas subordinando-se à modificações que ampliem a juricidade de direito adquirido. Nesta seara constitucional, estas premissas objetivam o Princípio do Não Retrocesso Social ou Efeito Cliquet. No bojo de tal base principiológica, a problemática desta obra visa perscrutar um melhor entendimento da jurisdicidade, a partir do conceito, origem e jurisprudências que tem se organizado em função de promover uma elucidação na esfera jurídica e nacional. Mesmo nos casos de emenda à Constituição, os direitos fundamentais densamente especificados, promovem questionamentos vigorosos, quanto a supressão ou relativização do teor destas garantias adquiridas, em contraponto ao não oferecimento de alternativas equivalentes. O objetivo essencial desta produção é promover reflexões sobre o Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, com base na Constituição Federal de 1988, pormenorizando e flexionando os possiveis casos de emendas promulgadas, onde os direitos fundamentais foram suprimidos ou relativizados em dissonância com o texto constitucional originário. O percurso metodologico dialético em tese adotado, considerou a adoção de técnicas qualitativas e procedimentos compativeis com levantamento de dados, a partir de pesquisas bibliográficas, em síntese visando fundamentar teoricamente o pensamento de doutrinadores neoconstitucionalistas e, entendimentos jurisprudências, no intuito de alcançar a hipótese firmada. A origem do Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, conjugados aos pressupostos que o norteiam, é de fundamental integridade aos direitos fundamentais amplamente conquistados e garantidos pela Constituição Federal de 1988, em cumprimento à magnitude constitucional da dignidade da pessoa humana, como a garantia das necessidades vitais de cada cidadão brasileiro.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 14:00
Trabalhador que ficou em coma após acidente de trabalho rodoviário receberá indenização

Ele receberá R$30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais e R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pelos danos materiais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Penal. Processual penal. Evasão de divisas.

Artigo 22, parágrafo único, 1ª parte, da Lei 7.492/86. Inépcia da denúncia.

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